E.E.F.M ESTADO DO PARANÁ

 

Regulamento do Laboratório de Informática


 

O Laboratório oferece espaço e equipamento de informática para as atividades de ensino e pesquisa.

A fim de garantir um bom atendimento aos alunos, a integridade do sistema e equipamentos, um ambiente adequado e propício ao desenvolvimento das atividades, os professores do LEI reservam-se o direito de:

1) Vistoriar arquivos dos alunos gravados, de forma a garantir os dados neles contidos;
2) Os professores do LEI não se responsabilizam por objetos pessoais deixados no Laboratório – os mesmos serão encaminhados à Direção;

3) Suspender o acesso de alunos que infrinjam as normas constantes neste documento;
4) Bloquear o uso do computador, caso este não esteja sendo utilizado para fins escolares.

 

Normas de Procedimentos


 

1) O Laboratório de Informática só poderá ser utilizado para fins escolares;
2) É de responsabilidade do funcionário, manter a disciplina e a ordem no Laboratório de Informática, estando o mesmo sendo utilizado para aula ou não;
3) Qualquer conduta indevida deve ser comunicada aos professores do laboratório do LEI. A resolução do problema será em conjunto com a Direção/Coordenação;
4) Não será permitida a entrada de comida e/ou bebida no recinto do Laboratório;
5) Os arquivos criados devem ser copiados para seu pendrive pessoal e/ou enviados para o seu e-mail. Observando-se que os arquivos deixado no computador pode ser alterado e apagado por qualquer aluno e também na manutenção dos micros. Portanto evite deixar arquivos importantes.

6) Os alunos devem preservar o silêncio na sala para que esta se configure em um ambiente de estudo;

7) Os professores do LEI deverá desempenhar todas as funções de atendimento e apoio aos alunos e professores.

Fica Proibido em Âmbito do Laboratório


 

  1. Fazer transferências de arquivos muito grandes;

  2. Usar software ou sites de jogos durante as aulas;

  3. Utilizar salas de bate-papo, ICQ, MSN Messenger e outros semelhantes;

  4. Fazer consultas a sites de conteúdo adulto (pornográfico);

  5. Desenvolver e disseminar vírus de computador nos equipamentos do Laboratório de Informática;

  6. Abrir máquinas ou periféricos;

  7. Rodar programas com intenção de “travar” o sistema;

  8. Consertar os equipamentos;

  9. Desorganizar o Laboratório;

  10. Reconfigurar qualquer máquina / equipamento (microcomputador, impressora, etc.);

  11. Utilizar os equipamentos para fins pessoais, ou qualquer outro tipo de atividade incompatível com as tarefas escolares;

  12. Utilizar indevidamente o correio eletrônico, por exemplo, assumindo a identidade de outra pessoa, enviando mensagens anônimas;

  13. Usar vocabulário de baixo calão;

  14. Tornar público conteúdo de correspondências eletrônicas particulares sem autorização;

  15. Criar e/ou utilizar programas que tenham o objetivo de obter senhas de outros usuários;

  16. Ingerir qualquer tipo de alimento dentro do laboratório;

  17. Instalar softwares nos equipamentos, sem a prévia autorização dos professores do LEI;

  18. Retirar qualquer material ou equipamento do Laboratório de informática sem autorização prévia dos professores do LEI.

Compete aos Professores do LEI

 

1) Dar suporte aos professores e alunos no desenvolvimento das atividades escolares e pedagógicas que necessitem dos recursos do Laboratório de Informática;
2) Supervisionar e controlar o comportamento dos alunos e utilização dos equipamentos;
3) Promover a otimização no uso dos microcomputadores do Laboratório de Informática;
4) Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos do Laboratório de Informática.

Deveres dos Alunos


 

  1. Respeitar o regulamento do Laboratório de Informática;

  2. Prezar pelo bom uso e conservação dos equipamentos disponíveis no Laboratório de Informática;

  3. Conferir o horário de aula e de funcionamento afixados na porta do laboratório;

  4. Respeitar os horários disponíveis e as reservas realizadas previamente por professores do LEI;

  5. Efetuar logoff e deixar o computador ligado, mesas e cadeiras devidamente arrumadas, quando do término de aula em meio aos turnos de atividades;

  6. Manter o silêncio e o bom ambiente de trabalho / estudo;

  7. Salvar arquivos de maneira correta para evitar problemas, como perda dos dados;

  8. Comunicar ao responsável pelo Laboratório sobre problemas e dificuldades enfrentadas no mesmo.

 

Direitos dos Alunos


 

  1. Ter acesso aos recursos computacionais existentes no Laboratório para a concretização de suas atividades pedagógicas;

  2. Ter orientação e instrução sobre a utilização dos recursos informáticos, tanto do funcionário do Laboratório como dos Professores;

  3. Ter acesso à Internet para realizar pesquisas, acessar arquivos de apostilas e bases de dados que embasem ou complementem seus estudos e práticas;

  4. Elaborar trabalhos diretamente relacionados às disciplinas e/ou projetos de pesquisa;

  5. Enviar e receber mensagens eletrônicas desde que com conteúdos relacionados às atividades pedagógicas.

 

Horário de Funcionamento


 

O horário de funcionamento é o seguinte:

 

Segunda a Sexta-feira: Manhã: 07:00 às 11:00h

Tarde: 13:00 às 17:00h

Noite: 19:00 às 22:00h

Durante este horário a sala tem sempre um professor do LEI.

Os alunos podem utilizar a sala, desde que não estejam sendo usada para aulas regulares, devendo consultar o horário das mesmas, que se encontram afixado na porta da entrada.

O docente tem o direito de não permitir a presença de alunos estranhos à aula, visando o bom andamento dos trabalhos ou se a sala estiver completamente ocupada por alunos pertencentes à turma.

Galeria de Fotos: Laboratório de Informática